sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Cidade no interior de MG tem todos os vereadores presos por corrupção

Renata Tavares
Colaboração para o UOL, em Uberlândia
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  • Reprodução/Câmara Municipal de Centralina
    Câmara Municipal de Centralina está em recesso
    Câmara Municipal de Centralina está em recesso
A pequena cidade de Centralina (MG), com seus 10 mil habitantes e localizada a 669 quilômetros de Belo Horizonte, vive um situação inusitada: todos os seus nove vereadores foram presos preventivamente suspeitos de corrupção.
Eles são investigados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Uberlândia acusados de desvio de dinheiro público.
Segundo a investigação, todos os nove vereadores eleitos para legislatura que termina este ano fraudaram notas fiscais para justificar recebimento de diárias de viagens que nunca foram feitas.
Quatro deles foram presos na semana passada, na primeira etapa da investigação que recebeu o nome de "Viagem Fantasma" e renunciaram aos cargos.
Os quatro, entre eles o presidente da Câmara Municipal, Eurípides Batista Ferreira, o Baianinho (Pros), o primeiro secretário, Hélio Matias (PSL), Carla Rúbia (Solidariedade) e Roneslei do Carmo Soares (PR), foram ouvidos e soltos um dia após a prisão. Agora cumprem prisão domiciliar.

Os outros cinco: o vice-presidente da Casa, Ismael Pereira Peres (PT), o 2º secretário Rodrigo Lucas (Solidariedade), Wandriene Ferreira de Moura (PR), Sônia Martins de Medeiros Rosa (PP) e Cleison Vieira (PDT), foram detidos na manhã desta quinta-feira (28) durante a segunda etapa da operação.
Os cinco serão encaminhados para o presídio Professor Jacy de Assis em Uberlândia (537 quilômetros de Belo Horizonte). Além dos vereadores, um ex-servidor da Câmara Municipal e um ex-vereador, que hoje atua como advogado, também foram presos na operação. Outros 12 mandados de busca e apreensão foram cumpridos.
Segundo o Ministério Público, os suspeitos cometeram associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Câmara está em recesso

Com a prisão dos cinco vereadores e a renúncia dos quatro primeiros presos, a Câmara Municipal de Centralina fica sem representantes.
UOL tentou entrar em contato com a comunicação da Casa, mas foi informada que a Câmara está em recesso, que retorna aos trabalhos apenas na próxima semana e que os suplentes devem assumir os cargos.



http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/01/28/cidade-no-interior-de-mg-tem-todos-os-vereadores-presos-por-corrupcao.htm

terça-feira, 9 de abril de 2013

Hoje o MPMG realiza atos públicos contra a aprovação da PEC 37 em todo o Estado

Haverá manifestações em várias cidades do Estado; confira aqui o local e o horário de algumas delas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizará, no dia 9 de abril, terça-feira, em todo o Estado, atos públicos contra a aprovação da PEC 37. Haverá manifestações em cidades como Araxá, Buritis, Conselheiro Pena, Contagem, Governador Valadares, Ipatinga, Itabira, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Nova Lima, Ponte Nova, Pouso Alegre e Resplendor.

As manifestações têm a finalidade de informar à sociedade sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, que tramita no Congresso Nacional e visa a tornar a atividade investigatória criminal exclusiva das polícias judiciárias, cerceando o poder de investigação criminal do promotor de Justiça e de outras autoridades; bem como, esclarecer quanto aos nefastos efeitos de sua aprovação, no que concerne ao combate à criminalidade, à corrupção e à impunidade no Brasil.

Araxá
Hora: 8h30
Local: Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios (ACIA), na avenida Getúlio Vargas, 365, Centro

Os promotores de Justiça de Araxá Márcio Oliveira Pereira, Fábio Soares Valera, Genebaldo Vitória Borges, Mara Lúcia Silva Dourado e Bárbara Francine Prette Nunes enviaram uma carta convidando a sociedade civil, entidades públicas e privadas, ONG?s e a comunidade araxaense para participarem do ato público.

Buritis
Hora: 9h
Local: auditório da Câmara Municipal, na rua Jardim, 30, Centro

O ato contará com a presença de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros da sociedade civil organizada, estudantes das escolas locais e cidadãos interessados.

Conselheiro Pena
Hora: 17h30
Local: Câmara Municipal, na praça João Luiz da Silva, 156

Contagem
Hora: 16h
Local: Praça Iria Diniz, na av. João César de Oliveira, 2.889, bairro Eldorado

No dia 1º, durante uma reunião preparatória na sede do MPMG, em Contagem, presidida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ana Letícia Martins de Souza, houve apresentação da PEC 37 e discussão sobre as consequências nefastas à sociedade brasileira, caso ela venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional. Participaram do encontro, aderindo à mobilização popular, a Prefeitura Municipal de Contagem; os vereadores Arnaldo Luiz de Oliveira, José Antônio Procópio e Décio Camargos; a Fundação de Ensino de Contagem (Funec); o Sindicato Sind-Saúde/Contagem; o Sindicato Sin-UTE/Contagem (Educação); o Conselho Municipal de Saúde; a Faculdade Senac e a Associação dos Moradores do Bairro Ouro Branco "Novos Rumos".

A Defensoria Pública de Contagem encaminhou às Promotorias de Justiça da Comarca a seguinte nota de apoio, assinada pelos defensores Fábio Eugênio Vieira, coordenador local, e Flávio Aurélio Wandeck Filho: "A Defensoria Pública, como qualquer outra instituição séria e inserida no Estado Democrático de Direito, rechaça toda e qualquer tentativa de limitação da atuação do Ministério Público no seu mister de investigação criminal, como o estampado na redação da PEC 37/2011".

Governador Valadares
Hora: 19h
Local: Auditório da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale), rua Dom Pedro II, 244, Centro

Ipatinga
Hora: 13h
Local: no Salão do Júri do Fórum de Ipatinga, na praça dos Três Poderes, Centro

Além do ato público, está sendo veiculada, em rádios, outdoors e painéis eletrônicos instalados em locais de grande circulação, campanha contra a aprovação da PEC 37.

Itabira
Hora: 9h30
Local: salão do Júri do Fórum Desembargador Drumond, na praça Doutor Nelson Lima Guimarães, s/n, bairro Pará

Juiz de Fora
Hora: 16h
Local: Salão do Júri do Fórum de Juiz de Fora, na rua Marechal Deodoro, 662, Centro

O ato público contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que, no mesmo dia, também participará da reunião de trabalho do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), com os promotores de Justiça da região que atuam nessa área, e da inauguração da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

Manhuaçu
Hora: 16h
Local: praça da rodoviária e praça 5 de Novembro

Haverá uma passeata que sairá da praça da rodoviária de Manhuaçu, com coleta de assinaturas, seguindo até a praça 5 de Novembro, localizada em frente à Prefeitura Municipal. Às 17 horas, haverá o pronunciamento de autoridades, sociedade civil, governo, sindicatos etc.

As Promotorias de Justiça de Manhuaçu já coletaram aproximadamente quatro mil assinaturas. A Câmara Municipal emitiu moção de repúdio à PEC 37. A mobilização conta com o apoio das escolas municipais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rotary Club, partidos políticos, faculdades, fundações, imprensa regional, sindicatos regionais, ONGs, superintendência regional de ensino (SRE) de Manhuaçu, Prefeituras e Câmaras Municipais de Manhuaçu, Santana do Manhuaçu, Luisburgo, São João do Manhuaçu e Reduto.

Montes Claros
Hora: 16h
Local: praça Dr. Carlos, Centro

Toda a população de Montes Claros e região está sendo convidada. Participam mais de 20 entidades da sociedade civil e vereadores da cidade. Caravanas de outras localidades do Norte de Minas já confirmaram presença.

Nova Lima
Hora: 10h30
Local: auditório do Campus I da Faculdade de Direito Milton Campos, na rua Milton Campos, 202, bairro Vila da Serra

Em Nova Lima, o MPMG tem o apoio do Diretório Acadêmico da Faculdade Milton Campos. Segundo a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, o MPMG está convidando também autoridades locais e estaduais a participarem do ato público, além de procuradores e de demais promotores de Justiça. "Na ocasião, realizaremos uma exposição oral, seguida de debates sobre o conteúdo e as consequências da referida emenda constitucional", reforça a promotora de Justiça.

Ponte Nova
Hora: 19h
Local: na Câmara Municipal, na av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 74

Sociedade civil, entidades públicas e privadas e toda a comunidade foram convidadas a participar do ato público. Os promotores de Justiça de Ponte Nova, Umberto de Almeida Bizzo, Galba Cotta de Miranda Chaves, Sérgio de Castro Moreira dos Santos, Maicson Borges Pereira Inocêncio de Paula e Liliale Ferrarezi Fagundes reuniram-se, no dia 4 de abril, com representantes de associações, fundações, hospitais, sindicatos, igrejas, faculdade etc, para levar ao  conhecimento desses representantes e da sociedade as consequências de uma possível aprovação da PEC 37.

Pouso Alegre
Hora: 17h
Local: Câmara Municipal de Pouso Alegre, na av. São Francisco, 320, Primavera

A proposta de moção de repúdio à PEC 37 será inserida na pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal. No dia 4 de abril, compareceram à Câmara Municipal de Pouso Alegre, os promotores de Justiça Margarida Alvarenga Moreira, Tereza Cristina do Amaral Barroso, Décio Monteiro Moraes, Márcio Henrique Mendes da Silva e Fabiano Laurito. Os promotores de Justiça falaram sobre a gravidade do teor da PEC 37 a vereadores de Pouso Alegre, Congonhal e Senador José Bento e a estudantes que compõem o grupo de vereadores mirins e jovens de Pouso Alegre. Na oportunidade, todos foram conclamados a apoiarem o movimento, por meio de assinaturas virtuais e nos respectivos formulários. Também estiveram presentes no evento representantes do Poder Judiciário, da OAB local e da Associação Comercial de Pouso Alegre (Acipa).

Resplendor
Hora: 18h
Local: Câmara Municipal, na av. Olegário Maciel, 378, Centro

Em março, a Câmara Municipal de Resplendor aprovou moção de repúdio à PEC 37. Além disso, a campanha na cidade conta com o recolhimento de assinaturas e esclarecimento da população por meio das rádios Educativa FM e 92,1 FM.


Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais - Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/8166   Siga o MPMG no Twitter: @ComunicacaoMPMG
05/04/13             (PGJ/PEC 37 - atos públicos 09.04) FM








quinta-feira, 21 de março de 2013

CNBB é contra a PEC DA IMPUNIDADE


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota oficial contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37 de 2011. A proposta é conhecida como PEC DA IMPUNIDADE e garante exclusividade da investigação criminal à polícia.
Os bispos afirmam que a proposta “não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.”
A nota diz ainda que “a importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.”

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DA CNBB SOBRE A RETIRADA DOS PODERES INVESTIGATIVOS 
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PEC Nº 37/2011


“Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz,

para que suas ações  não sejam denunciadas!” (Jo 3,20)

O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 37/2011, que acrescenta o §10º ao art. 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá “privativamente” às Polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.

A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas Polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja “privativo”. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.


Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação.


A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.


Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz.

Brasília, 6 de fevereiro de 2013.

Dom Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida

Presidente da CNBB

quinta-feira, 14 de março de 2013


Monopólio de investigações.
Será que isso é o melhor para o Brasil?

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### ACESSE: www.change.org/pec37

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Financiamento de projetos para recuperação do meio ambiente

Programas selecionados receberão recursos do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos. Período de inscrições vai de 1/11 a 31/01/2013.

Foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 17 de outubro, os critérios para a seleção de programas e projetos de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que serão financiados pelo Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). O período de inscrição vai de 1º de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013. As entidades selecionadas deverão aplicar os recursos na recuperação ou reparação de bem ou patrimônio difuso lesado, em especial, daqueles ligados ao meio ambiente ou de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico.> Critérios para seleção de programas e projetos - Resolução Cedif 01/2012 (clique aqui)
> Saiba mais sobre o Fundif (clique aqui)

A avaliação dos projetos será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). Em 2011, para se ter ideia, foram selecionados 38 programas para receberem recursos do Fundif.Fontes - Os recursos do Fundif vêm de indenizações cobradas daqueles que causaram danos a bens protegidos e também de verba federal, entre outras fontes.

Conselho

O Fundif é gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social (Sedese), por meio do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). O conselho é responsável pela destinação dos recursos e possui representantes da Sedese, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Cultura e de entidades civis com sede e área de atuação em Minas Gerais.

Entre os integrantes do Cedif, estão os promotores de Justiça Luciano Luz Badini (coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Mauro da Fonseca Ellovitch (Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco - Regional Bacia do 
Alto São Francisco), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais).






Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31) 3330.8166/8016 /9534   (Meio Ambiente / Resolução Fundif 2012)  22/10/12   ABL
Siga a SCI no Twitter: @ComunicacaoMPMG

domingo, 7 de outubro de 2012

CRIMES MAIS FREQUENTES NO DIA DA ELEIÇÃO



                 
BOCA DE URNA

O que é? Qualquer forma de arregimentar eleitor no dia da eleição, sobretudo através de alto-falantes, carreatas, passeatas.

Pena: seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Comentários:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, broches e adesivos.

Entende-se que para a caracterização do crime basta que ocorra qualquer conduta efetiva de aliciamento do eleitor seja através da entrega direta do material de propaganda eleitoral, e.g., volante, santinhos, etc ou a prática de qualquer ato tendente a influir na vontade do eleitor, v.g., conversa ao pé de ouvido, aglomeração de pessoas com fins eleitorais, portando bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, deixar a mostra na porta de sua casa amplo e diversificado material de propaganda eleitoral de modo a atrair os eleitores que transitam em direção ao local de votação, ou seja, tudo aquilo que extrapole a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

           

TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES

O que é? Transportar eleitores, à exceção dos membros famílias, do dia 06 ao dia 08 de outubro de 2012.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral);


Comentários:

Desde 0h da véspera do dia da eleição, até a 0h do dia posterior será inviável a realização de transporte gratuito ou custeado por candidato, poder público ou terceiros com finalidade eleitoral.   É evidente que poderão circular normalmente os coletivos de linhas regulares (ônibus), como também os táxis, etc., desde que o passageiro esteja pagando a própria passagem. É necessário ficar atento para uma prática comum, que é o candidato/partido/coligação e até terceiros fretar o serviço (ônibus, van, táxi, etc.), ou aquisição de passagens de ônibus, disponibilizando-os gratuitamente para os eleitores, o que caracteriza a irregularidade.

O eleitor também pode dirigir-se até a sua seção eleitoral com o veículo próprio, levando consigo membros de sua família. Nesse ponto, é preciso ter bom senso, porque a lei não diz até que grau de parentesco seria o vínculo familiar permitido pela norma.

                                              

PROMOÇÃO DE DESORDEM NOS TRABALHOS ELEITORAIS

O que é? Tumultuar o andamento das eleições por qualquer meio como, por exemplo, fazendo apostas perto das seções, bate-boca, discussões.

Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Comentários:

A conduta deve ser capaz de atrapalhar a votação e ou apuração causando transtorno ao seu regular funcionamento, não necessariamente precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que retarde o seu desenvolvimento.

Exemplo: eleitor que após votar permaneça nos locais de votação, atrapalhando a evolução da fila de votação; fiscal partidário que excede em suas atribuições querendo posicionar-se em local indevido dentro da sala de votação com evidente prejuízo aos trabalhos dos mesários; quebra-quebra na porta de um local de votação.


IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO

O que é? Ato tendente a impedir que eleitor exerça o direito ao voto.

Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Comentários:

Exemplo: O empregador poderá praticar este crime impondo ao empregado a realização de diversos serviços no dia da eleição de modo a impedir u embaraçar o exercício do voto; o indivíduo que abruptamente retira da mão de um dos votantes (pessoa rude e analfabeta) um papel que continha o nome e número dos seus candidatos e de outra pessoa a cédula oficial. (urna eletrônica pifada e não reposta) Assim mesmo se recuperado o papel e a cédula haverá no mínimo embaraço ao exercício do voto.



CORRUPÇÃO ELEITORAL

O que é? Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter voto.

Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Comentários:

É a conhecida compra de votos. Não é necessário o pedido explícito de voto ou a entrega da benesse na hora da autuação, podendo tal fato ser compreendido a partir das circunstâncias do caso.

Exemplos: Entrega de dinheiro, fornecimento de cesta básica, compra de tijolos, oferecimento de caminhão de areia, aquisição de medicamentos, recebimento de prótese dentária, concessão de bolsa de estudos, entrega de material escolar, promessa de viagem para estudantes determinados; recolhimento de títulos de eleitor, ás vésperas da eleição, sob pretexto de distribuição de vantagens, pagamento de contas de luz, água e telefone, promessa de doação de terreno para construção de casa própria etc.

                                                          
CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES PARA EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VOTO

O que é? Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Comentários:
                                                          
Exemplo:  Partidários e simpatizantes do candidato X  sabedores da existência de um número considerável de eleitores que votarão no candidato adversário (Y), usam do artifício de promover uma festa num local afastado da zona eleitoral no dia da eleição, e lá estando, impedem derrubando uma ponte que interliga o local com a cidade impossibilitando que os mesmos possam se dirigir até o local de votação.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Esclarecimentos sobre corrupção eleitoral

O Projeto "Voto Consciente nas Eleições 2012", lançado pelo Ministério Público de Minas Gerais, teve o objetivo de combater, principalmente, a corrupção eleitoral.

Referido Projeto conseguiu maciça adesão de coligações, partidos e candidatos, que firmaram acordo para restringir as formas de propaganda, evitando, por exemplo, a pintura de muros e utilização de carros de som.

Rádios locais, OAB e Secretaria Municipal de Educação também aderiram ao Projeto, auxiliando na divulgação através de adesivos, chamadas em rádio e palestras educativas.

Apesar da expressiva divulgação informando que constitui crime de corrupção eleitoral oferecer ou dar qualquer vantagem a eleitor, infelizmente, na data de ontem, foi necessária realizar a prisão em flagrante do proprietário de um posto de combustíveis em Resplendor que, embora não candidato, pretendia distribuir cerca de 600 litros de gasolina a eleitores. 

No ato da prisão, segundo informações do próprio conduzido, aproximadamente vinte eleitores já haviam abastecido. O proprietário do posto passou a noite em uma das celas da Cadeia Pública local, sendo liberado na manhã de hoje após o recolhimento de fiança, arbitrada em R$3.000,00.

O que muitas pessoas não sabem é que também comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral aquele que recebe a vantagem indevida. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

Por fim, sobre o boato veiculado em redes sociais de que um vereador foi preso em flagrante na data de ontem, esclarecemos que não há registro de ocorrência desta espécie. Apenas há o registro de crime ambiental, em razão da estocagem de gasolina fora das especificações legais. Ressaltamos, ainda, que somente ocorreu a apreensão do combustível.





segunda-feira, 6 de agosto de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL - PODE x NÃO PODE


As regras sobre a veiculação de propaganda eleitoral estão contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e foram regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.370/2011, com as regras para a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os tipos de propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as novidades sobre a propaganda veiculada pela internet. Ressalte-se que as orientações abaixo têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral dos textos legais acerca do tema. 



Comício


Pode 

A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato. 

Não Pode 

Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação,  remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização. Como tem utilização de alto-falantes, deve observar o limite de 200 metros de hospitais, alguns prédios públicos e igrejas (em funcionamento).

Atenção!: um quarteirão tem em média 10.000 m², ou seja, cada lado tem 100 m², assim, o comício deve ser realizado na distância linear média de dois quarteirões dos prédios informados (fórum, prefeitura, câmara municipal, quartel, hospitais, igrejas - artigo 39 da Lei 9.504).


Alto-falantes ou amplificadores de som


Pode 

A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas abaixo.  Em Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto foi acordado entre os partidos políticos que serão utilizados apenas para divulgar comícios.


Não Pode 

A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. (regra serve para comício, pois há utilização de alto-falantes ou amplificadores de som)



Caminhada, carreata e passeata


Pode 

A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições.  No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso 
exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

Não Pode 

A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som. 



Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis 


Pode 

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. 

Não Pode 

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. 

ATENÇÃO: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. 



Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes


Pode 

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional. 


Não Pode 

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 


Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições


Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² por imóvel (exemplo: uma faixa de 4m² ou duas faixas de 2m² cada e assim sucessivamente). Esta regra vale, inclusive, para comitês de campanha. 

Não Pode 
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente. Em Resplendor, Itueta e Santa Rita do Itueto houve acordo entre os partidos políticos para vedar, também, a pintura de muros.



Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)


Pode 

Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. 

Não Pode 

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. 

No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. 



Outdoor

Não Pode! 

Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa). É considerado outdoor toda faixa, placa que ultrapasse 4m².



Jornais e revistas


Pode 

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. 

ATENÇÃO: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. 


Não Pode 

Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por 
edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção. 


Internet


Pode 

Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa. 

Não Pode 

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública.


Autoria: Diogo M. Cruvinel – Assistente de Apoio à Propaganda Eleitoral – TRE/MG (com adaptações realizadas pela Promotoria Eleitoral de Resplendor)

sábado, 25 de fevereiro de 2012

MP está entre as três instituições mais confiáveis


O Ministério Público está entre as três instituições mais confiáveis e honestas para a população brasileira, de acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada recentemente. A pesquisa, que avalia o chamado Índice de Confiança, vem sendo preparada desde 2009.
No levantamento, o MP aparece na 3ª posição, com 51% de índice de confiança, ficando atrás das Forças Armadas e da Igreja Católica. Grandes empresas ficaram em 4º lugar e a imprensa escrita, em 5º. A pesquisa foi realizada pela Escola de Direito da FGV de São Paulo e ouviu 1.550 pessoas de diferentes estados do país, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, além do Distrito Federal.