terça-feira, 23 de outubro de 2012

Financiamento de projetos para recuperação do meio ambiente

Programas selecionados receberão recursos do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos. Período de inscrições vai de 1/11 a 31/01/2013.

Foram publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 17 de outubro, os critérios para a seleção de programas e projetos de órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que serão financiados pelo Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Fundif). O período de inscrição vai de 1º de novembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013. As entidades selecionadas deverão aplicar os recursos na recuperação ou reparação de bem ou patrimônio difuso lesado, em especial, daqueles ligados ao meio ambiente ou de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico.> Critérios para seleção de programas e projetos - Resolução Cedif 01/2012 (clique aqui)
> Saiba mais sobre o Fundif (clique aqui)

A avaliação dos projetos será realizada pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). Em 2011, para se ter ideia, foram selecionados 38 programas para receberem recursos do Fundif.Fontes - Os recursos do Fundif vêm de indenizações cobradas daqueles que causaram danos a bens protegidos e também de verba federal, entre outras fontes.

Conselho

O Fundif é gerido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social (Sedese), por meio do Conselho Estadual de Defesa de Direitos Difusos (Cedif). O conselho é responsável pela destinação dos recursos e possui representantes da Sedese, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), das Secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Cultura e de entidades civis com sede e área de atuação em Minas Gerais.

Entre os integrantes do Cedif, estão os promotores de Justiça Luciano Luz Badini (coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente), Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba), Mauro da Fonseca Ellovitch (Promotoria de Justiça de Defesa do Rio São Francisco - Regional Bacia do 
Alto São Francisco), e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais).






Superintendência de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
Tel. (31) 3330.8166/8016 /9534   (Meio Ambiente / Resolução Fundif 2012)  22/10/12   ABL
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domingo, 7 de outubro de 2012

CRIMES MAIS FREQUENTES NO DIA DA ELEIÇÃO



                 
BOCA DE URNA

O que é? Qualquer forma de arregimentar eleitor no dia da eleição, sobretudo através de alto-falantes, carreatas, passeatas.

Pena: seis meses a um ano e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Comentários:

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras, broches e adesivos.

Entende-se que para a caracterização do crime basta que ocorra qualquer conduta efetiva de aliciamento do eleitor seja através da entrega direta do material de propaganda eleitoral, e.g., volante, santinhos, etc ou a prática de qualquer ato tendente a influir na vontade do eleitor, v.g., conversa ao pé de ouvido, aglomeração de pessoas com fins eleitorais, portando bandeiras e indumentárias com propaganda de candidatos, deixar a mostra na porta de sua casa amplo e diversificado material de propaganda eleitoral de modo a atrair os eleitores que transitam em direção ao local de votação, ou seja, tudo aquilo que extrapole a simples manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

           

TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO A ELEITORES

O que é? Transportar eleitores, à exceção dos membros famílias, do dia 06 ao dia 08 de outubro de 2012.

Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (artigo 302 do Código Eleitoral);


Comentários:

Desde 0h da véspera do dia da eleição, até a 0h do dia posterior será inviável a realização de transporte gratuito ou custeado por candidato, poder público ou terceiros com finalidade eleitoral.   É evidente que poderão circular normalmente os coletivos de linhas regulares (ônibus), como também os táxis, etc., desde que o passageiro esteja pagando a própria passagem. É necessário ficar atento para uma prática comum, que é o candidato/partido/coligação e até terceiros fretar o serviço (ônibus, van, táxi, etc.), ou aquisição de passagens de ônibus, disponibilizando-os gratuitamente para os eleitores, o que caracteriza a irregularidade.

O eleitor também pode dirigir-se até a sua seção eleitoral com o veículo próprio, levando consigo membros de sua família. Nesse ponto, é preciso ter bom senso, porque a lei não diz até que grau de parentesco seria o vínculo familiar permitido pela norma.

                                              

PROMOÇÃO DE DESORDEM NOS TRABALHOS ELEITORAIS

O que é? Tumultuar o andamento das eleições por qualquer meio como, por exemplo, fazendo apostas perto das seções, bate-boca, discussões.

Pena: Detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Comentários:

A conduta deve ser capaz de atrapalhar a votação e ou apuração causando transtorno ao seu regular funcionamento, não necessariamente precisa inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, sendo suficiente que retarde o seu desenvolvimento.

Exemplo: eleitor que após votar permaneça nos locais de votação, atrapalhando a evolução da fila de votação; fiscal partidário que excede em suas atribuições querendo posicionar-se em local indevido dentro da sala de votação com evidente prejuízo aos trabalhos dos mesários; quebra-quebra na porta de um local de votação.


IMPEDIMENTO OU EMBARAÇO AO EXERCÍCIO DO SUFRÁGIO

O que é? Ato tendente a impedir que eleitor exerça o direito ao voto.

Pena: detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Comentários:

Exemplo: O empregador poderá praticar este crime impondo ao empregado a realização de diversos serviços no dia da eleição de modo a impedir u embaraçar o exercício do voto; o indivíduo que abruptamente retira da mão de um dos votantes (pessoa rude e analfabeta) um papel que continha o nome e número dos seus candidatos e de outra pessoa a cédula oficial. (urna eletrônica pifada e não reposta) Assim mesmo se recuperado o papel e a cédula haverá no mínimo embaraço ao exercício do voto.



CORRUPÇÃO ELEITORAL

O que é? Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber qualquer vantagem para obter voto.

Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Comentários:

É a conhecida compra de votos. Não é necessário o pedido explícito de voto ou a entrega da benesse na hora da autuação, podendo tal fato ser compreendido a partir das circunstâncias do caso.

Exemplos: Entrega de dinheiro, fornecimento de cesta básica, compra de tijolos, oferecimento de caminhão de areia, aquisição de medicamentos, recebimento de prótese dentária, concessão de bolsa de estudos, entrega de material escolar, promessa de viagem para estudantes determinados; recolhimento de títulos de eleitor, ás vésperas da eleição, sob pretexto de distribuição de vantagens, pagamento de contas de luz, água e telefone, promessa de doação de terreno para construção de casa própria etc.

                                                          
CONCENTRAÇÃO DE ELEITORES PARA EMBARAÇAR OU FRAUDAR O EXERCÍCIO DO VOTO

O que é? Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Comentários:
                                                          
Exemplo:  Partidários e simpatizantes do candidato X  sabedores da existência de um número considerável de eleitores que votarão no candidato adversário (Y), usam do artifício de promover uma festa num local afastado da zona eleitoral no dia da eleição, e lá estando, impedem derrubando uma ponte que interliga o local com a cidade impossibilitando que os mesmos possam se dirigir até o local de votação.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Esclarecimentos sobre corrupção eleitoral

O Projeto "Voto Consciente nas Eleições 2012", lançado pelo Ministério Público de Minas Gerais, teve o objetivo de combater, principalmente, a corrupção eleitoral.

Referido Projeto conseguiu maciça adesão de coligações, partidos e candidatos, que firmaram acordo para restringir as formas de propaganda, evitando, por exemplo, a pintura de muros e utilização de carros de som.

Rádios locais, OAB e Secretaria Municipal de Educação também aderiram ao Projeto, auxiliando na divulgação através de adesivos, chamadas em rádio e palestras educativas.

Apesar da expressiva divulgação informando que constitui crime de corrupção eleitoral oferecer ou dar qualquer vantagem a eleitor, infelizmente, na data de ontem, foi necessária realizar a prisão em flagrante do proprietário de um posto de combustíveis em Resplendor que, embora não candidato, pretendia distribuir cerca de 600 litros de gasolina a eleitores. 

No ato da prisão, segundo informações do próprio conduzido, aproximadamente vinte eleitores já haviam abastecido. O proprietário do posto passou a noite em uma das celas da Cadeia Pública local, sendo liberado na manhã de hoje após o recolhimento de fiança, arbitrada em R$3.000,00.

O que muitas pessoas não sabem é que também comete o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral aquele que recebe a vantagem indevida. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

Por fim, sobre o boato veiculado em redes sociais de que um vereador foi preso em flagrante na data de ontem, esclarecemos que não há registro de ocorrência desta espécie. Apenas há o registro de crime ambiental, em razão da estocagem de gasolina fora das especificações legais. Ressaltamos, ainda, que somente ocorreu a apreensão do combustível.